Substitutivo da reforma da Previdência ainda é perverso

27 Jun 2019 63 VISUALIZAÇÕES

Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o relatório apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), que retira alguns pontos nefastos da proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro (PEC 6/2019), é uma consequência da pressão do movimentos sindical e da sociedade, que realizou uma greve geral forte no último dia 14, além de atos e manifestações. Mas a central avalia que o substitutivo ainda mantém vários pontos perversos, que prejudicam os trabalhadores e o país, e por isso a mobilização tem de ser mantida.

“Foi uma vitória parcial da luta, mas a classe trabalhadora e a sociedade precisam se manter mobilizadas para enterrar de vez essa proposta nefasta que prejudica os trabalhadores e o país”, avalia o presidente da CUT, o bancário Vagner Freitas. Ele destaca como pontos importantes no relatório apresentado na Comissão Especial que analisa o tema, a retirada da capitalização, as mudanças nas regras do BPC e da aposentadoria rural. Mas lembra que a restrição do acesso às aposentadorias para milhões de brasileiros permanece, e que isso não vai ajudar a aquecer a economia, muito menos gerar emprego e renda, como diz o governo.

“Sem aposentadoria, teremos um aumento da miséria e comércio às moscas. Como isso pode ajudar a economia do país?”, questiona Vagner Freitas.

Dieese

Para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), mesmo que o relatório contenha mudanças como a diminuição do tempo mínimo de contribuição para mulheres (a proposta original previa 20 anos, e o substitutivo apresentado por Moreira prevê 15 anos), a maior parte da conta da suposta economia que o governo pretende fazer com a reforma da Previdência continuará a ser paga pelos trabalhadores.

Segundo os técnicos do Dieese, a “proposta continua ignorando as distorções causadas por um mercado de trabalho fortemente precarizado, ainda mais depois da reforma trabalhista.”

Em entrevista à TVT, o coordenador de educação do Dieese, Fausto Augusto Júnior, destacou como pontos importantes a retirada da possibilidade de capitalização do texto; a redução do tempo mínimo de contribuição para as mulheres, dos 20 anos da proposta original, para 15 anos (o relator manteve os 20 anos de contribuição para os homens); e a retirada das propostas do governo que reduziam o BPC, o benefício de prestação continuada dirigido a pessoas muito pobres.

Mas ele ressaltou que não há como prever se isso irá prosperar dentro da comissão especial, onde está sendo discutida, ou mesmo no plenário, próximo passo da tramitação da PEC. “O relatório não é definitivo, nem dentro da comissão, porque pode ser adendado ainda, e principalmente dentro do plenário da Câmara, onde as emendas podem ser novamente votadas”, adverte Fausto, acrescentando que até mesmo o governo pode recolocar alguns itens. “A fala do ministro Guedes [ministro da economia do governo Bolsonaro] é frontal às mudanças que o relator propôs, isso indica que provavelmente o governo vai tentar reintroduzir coisas quando for para a votação no plenário da Câmara.”

Mantido cálculo que reduz benefícios
Fausto também destacou que um dos aspectos principais que não foi alterado é a forma de cálculo dos benefícios, o relator manteve a proposta do governo, que prejudica os trabalhadores: ou seja, os homens continuam precisando ter 20 anos de contribuição para atingir 60% do valor da média do benefício, uma média que não expurga mais os 20% menores valores, portanto, o valor do benefício será menor.

No caso das mulheres, pelo relatório, o tempo mínimo seria 15 anos, mas também para atingir 60% do benefício, média que também não retira do cálculo dos 20% salários menores que recebeu ao longo da carreira.

O técnico do Dieese destaca ainda que o substitutivo mantém o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e continua prevendo a idade mínima como única referência.

O Dieese lançou uma nota técnica sobre o substitutivo, leia aqui.

Assista à entrevista de Fausto Júnior à TVT:

Confira as alterações:
O que foi mantido no texto do relator

– Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;

– Obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens requerem a aposentadoria;

– Foi mantida a obrigatoriedade de 20 anos de contribuição no caso dos homens; ou seja, não basta o trabalhador alcançar 65 anos para se aposentar, ele também terá que ter contribuído por 20 anos. Com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a apenas 60% do benefício;

– Mudanças na regra de cálculo que reduz o valor do salário benefício a ser pago. Serão computados, como prevê a PEC de Bolsonaro, todos os salários que o trabalhador e a trabalhadora receberem na vida e não os 80% maiores salários;

– O relator manteve o limite de dois salários mínimos para quem acumula o recebimento de benefícios de aposentadorias e pensões – recebe um benefício integral e o outro terá um redutor. Saiba mais clicando aqui.

– Manteve também a revogação das regras de transição para servidores anteriores a PEC.

– Manteve ainda item da PEC sobre as regras diferenciadas para os professores. Ou seja, fica mais fácil para o governo acabar com a regra especial da categoria.

– O relator manteve as regras de transição descritas na PEC para servidores, professores e demais profissionais do magistério, incluindo as regras de cálculo do benefício, que reduzem o valor do benefício.

– E também as regras de transição para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

O que foi retirado do texto da PEC de Bolsonaro

1 – Capitalização

A proposta do governo era incluir na Constituição autorização para que uma lei complementar instituísse o regime de capitalização.

O relatório retirou essa proposta do texto.

2 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O governo queria que idosos em condição de miséria recebessem R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo (R$ 998,00 atualmente) somente a partir dos 70.

O relatório retirou essa proposta e manteve o pagamento de um salário mínimo para idosos pobres a partir dos 65 anos.

3 – Tempo de contribuição mínimo para se aposentar

O governo queria que tanto homens quanto mulheres contribuíssem, no mínimo, por 20 anos para ter direito à aposentadoria.

O relatório manteve os 20 anos de contribuição mínima para os homens terem direito à aposentadoria, como propõe o governo, mas no caso das mulheres retornou para a regra atual, de 15 anos de contribuição. Porém não exclui a possibilidade de o tempo de contribuição ser aumentado por lei ordinária.

Os novos segurados contribuirão no mínimo 20 anos, no caso dos homens; e 15 anos no caso das mulheres, até implementação de lei ordinária, que pode mudar tudo.

4 – Idade mínima

A PEC da reforma de Bolsonaro previa que a idade mínima aumentaria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros divulgada pelo IBGE e já previa que, em 2024 haveria um aumento e, depois, subiria novamente a cada quatro anos, sem necessidade de ser aprovado pelo Congresso Nacional.

O relatório determina que o gatilho de aumento de idade mínima tem de ser feito a partir de consulta ao Congresso.

O que foi modificado pelo relator da reforma

Aposentadoria rural

A proposta do governo era impor a obrigatoriedade de idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres do campo, além de 20 anos de contribuição mínima para acesso à aposentadoria para ambos os sexos.

O relatório mantém as regras atuais, de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem. Mas manteve o aumento do tempo mínimo de 20 anos de contribuição para os homens do campo (atualmente é 15 anos).

O relatório fixa prazo para comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da reforma, se aprovada nos plenários da Câmara e do Senado, sendo utilizada a lei n 8.213, de 24 de junho de 1991, até que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) chegue a 50% de cobertura dos segurados rurais especiais.

Professores

O governo queria aumentar idade mínima para concessão de aposentadoria para 60 anos de idade tanto homens quanto para mulheres e aumentar para 30 anos o tempo mínimo de contribuição.

O relator baixou a idade mínima para 57 anos no caso das mulheres e manteve os 60 anos no caso dos homens. Além disso, definiu que novos critérios para aposentadoria de professores devem ser definidos por lei complementar. Regra vale para professores do ensino infantil, fundamental e médio.

Hoje, as professoras se aposentam com valor integral aos 50 anos de idade mais 25 de contribuição; e os professores se aposentam com 55 anos de idade e 30 de contribuição.

Abono salarial

A PEC de Bolsonaro restringia o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP apenas a trabalhadores e trabalhadoras formais que ganhassem no máximo um salário mínimo. Atualmente, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos recebem o abono.

O relator propôs o pagamento do abono a trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43.

Pensão por morte

Pela proposta do governo, a pensão por morte começaria em 60% do salário de contribuição, aumentando 10 pontos percentuais por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Além disso, retirava a pensão de 100% para dependentes com deficiências intelectuais ou mentais. Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.

O relatório manteve a nova fórmula de cálculo, mas garante pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda. Além disso, manteve o pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos em serviço.

Salário-família e auxílio-reclusão

A proposta do governo restringia o pagamento a beneficiários com renda de um salário mínimo.

O relatório alterou esse item e determinou o pagamento a pessoas de baixa renda até R$ 1.364,43.

Reajuste de benefícios

A proposta do governo eliminava trecho da Constituição que preservava a reposição das perdas da inflação.

O relatório manteve a regra constitucional: o reajuste dos benefícios será calculado pela inflação.