Banco do Brasil

Sindicato obtém vitória no TRT em ação de 7ª e 8ª horas contra o Banco do Brasil

11 Apr 2018 61 VISUALIZAÇÕES

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas acolheu o recurso do Sindicato, em ação contra o Banco do Brasil. Com isso, além das 2 (duas) horas extras pelo trabalho entre 07.10.2009 a 27.01.2013, já garantidas em primeira instância, foram acrescentados à condenação o restabelecimento da gratificação de função indevidamente suprimida dos empregados que voltaram a trabalhar em jornada de 6 (seis) horas.

Histórico
Em 2.014 o Departamento Jurídico do Sindicato ingressou com ação coletiva contra o Banco do Brasil, englobando todas as agências localizadas em sua base territorial.

A Vara do Trabalho reconheceu o trabalho técnico e burocrático dessas funções, sujeitas à jornada diária de 6 (seis) horas. Assim, todos os empregados do BB que exerciam estas funções no período de 07.10.2009 a 27.01.2013 passaram a ter direito a receber 2 (duas) horas extras diárias, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, descansos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados) e depósitos fundiários.

O banco recorreu da decisão, para tentar descaracterizar a jornada de 6 horas. O Sindicato também recorreu, com o intuito de acrescentar gratificação de função. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas não acolheu o recurso do Banco.

A decisão do tribunal está sujeita a recurso ao TST – tribunal Superior do Trabalho.

Qualquer novidade a respeito desse processo o Sindicato voltará a informar os interessados

Informações a respeito desse processo devem ser obtidas direta e unicamente com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bragança Paulista e Região (4034.0893).