A cláusula 45 da Convenção Coletiva de Trabalho assegura a instituição de programas de retorno ao trabalho Foto: Jaílton Garcia/ Contraf-CUT
O Grupo de Trabalho (GT) de Saúde e Condições de Trabalho do Itaú voltou a se reunir, nesta quarta-feira (18), para tratar sobre o Programa de Readaptação, instituído pelo banco sem a participação do movimento sindical.
A cláusula 45 da Convenção Coletiva de Trabalho assegura a instituição de programas de retorno ao trabalho, em conjunto com o movimento sindical, banco a banco.
Os representantes dos trabalhadores entregaram ao banco uma proposta de mudança para o Programa de Readaptação, com a inclusão de cláusulas que garantem a proteção do trabalhador.
Nós queremos que o programa inclua a participação dos representantes dos trabalhadores para garantir saúde e condições de trabalho dos funcionários inseridos no programa, explicou Adma Gomes, coordenadora do GT.
Dentre as propostas, o movimento sindical reivindica que a avaliação do trabalho desse funcionário deve ser diferenciada. O trabalhador que teve sua capacidade laborativa reduzida necessita de um tempo para se readaptar a esta nova realidade, afirmou Jô Araújo, dirigente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro.
Foi debatido ainda a cláusula 29 da CCT. A proposta do movimento sindical é o parcelamento da dívida do funcionário quando estiver afastado. Um dos problemas do endividamento dos trabalhadores é causado pelo sistema de entrega de documentação do banco na hora do afastamento. Reivindicamos que os funcionários não sejam penalizados por esses erros, disse Carlos Damarindo, dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Os sindicalistas apresentaram também denúncias de suspensão do pagamento do auxílio cesta alimentação, garantido pela cláusula 15 da CCT, quando o INSS indefere o benefício.
O banco se comprometeu a analisar as questões e dar o retorno na próxima reunião, marcada para o dia 28 de novembro.