MPT orienta a não aceitar redução de direitos

14 Aug 2017 74 VISUALIZAÇÕES

Órgão no Mato Grosso, expediu “Notificações Recomendatórias” para que os sindicatos evitem negociar cláusulas menos benéficas aos empregados

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) expediu Notificações Recomendatórias a cinco federações e 33 sindicatos profissionais do estado para evitar a negociação de cláusulas menos benéficas aos empregados. O objetivo do MPT é antecipar-se à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), aprovada em 14 de julho, e aos prejuízos que um de seus principais pontos, a prevalência do negociado sobre o legislado, poderá acarretar na vida dos trabalhadores, ao permitir que a entidades celebrem acordos ou convenções coletivas que precarizem, reduzam direitos e ofereçam menos proteção em relação às garantias hoje estabelecidas em lei.

“A iniciativa é excelente! Já estamos nos preparando enfrentar os ataques que esta reforma vai tentar desferir aos direitos dos trabalhadores e estamos dando as mesmas recomendações. Não negociem a redução de direitos dos trabalhadores, tampouco permitam a precarização e deixem a categoria sem proteção!”, ressaltou Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Durante a 19ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada de 28 a 30 de julho, a categoria debateu, entre outros pontos, os prejuízos que a nova legislação trabalhista pode causar aos trabalhadores e estratégias para lutar contra eles. Depois disso, durante seminário do Comando Nacional dos Bancários, o assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguércio, apresentou em detalhes cada um dos pontos que podem prejudicar os trabalhadores, em especial a categoria bancária.

Uma das medidas já tomadas pelos bancários foi a entrega de uma proposta de calendário de reuniões para Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), com o objetivo de buscar entendimento e construir um termo de compromisso que evite a aplicação das desastrosas mudanças propostas pelo governo Temer e aprovadas pelo Congresso, formado majoritariamente por representantes do empresariado. “Iniciamos o documento dizendo que não concordamos com o negociado sobre o legislado se isso for só para reduzir direitos”, disse von der Osten.

A Contraf-CUT também já agendou um seminário Jurídico para tratar do assunto.

Mudanças
O MPT-MT observa que, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, passam a ser negociáveis normas ligadas diretamente à saúde e segurança do trabalho, com possibilidade de diminuição de intervalo para descanso e alimentação, enquadramento do grau da insalubridade a patamar inferior ao definido pelo Ministério do Trabalho, flexibilização do registro de ponto e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes.

“Para o MPT, a reforma Trabalhista contém diversos dispositivos que contrariam a Constituição Federal e que são incompatíveis com as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU). Desta forma, a expedição de recomendação aos sindicatos de categorias profissionais poderá prevenir irregularidades” diz um trecho de matéria publicada no site do MPT-MT.

O MPT enumera Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e decisões judiciais favoráveis em face de empresas que empregam os trabalhadores representados pelos sindicatos notificados. “Esses TACs ou ações civis públicas contêm obrigações de fazer e não fazer que poderão vir a ser descumpridas, sob o equivocado pretexto de que houve autorização por convenções ou acordos coletivos futuramente celebrados”, diz o texto no site do MPT-MT.

O texto diz ainda que a “intenção é evitar que o sindicato, com a reforma Trabalhista, firme cláusula diminuindo intervalo intrajornada, permitindo prorrogação de jornada em local insalubre e outras cláusulas que estão sendo permitidas com a Reforma Trabalhista, mas que já estão vedadas em Termos de Ajuste de Conduta ou ações civis públicas”.