BMB
Bradesco
CEF
Itau
Santander

Conheça algumas maldades do texto-base do PL 4330 da terceirização

13 Apr 2015 71 VISUALIZAÇÕES

O texto-base do PL 4330/2004 da terceirização, apresentado pelo relator, deputado Artur Maia (SD-BA) e aprovado nesta quarta-feira (8) sem a votação dos destaques que serão apreciados na próxima terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados, pode trazer consequências desastrosas para a vida dos trabalhadores.

“A guerra contra esse nefasto projeto ainda está longe do final, mas é importante conhecer como essa nova lei, caso venha a ser aprovada, pode interferir do dia a dia de quem trabalha no sistema financeiro”, alerta Miguel Pereira, secretário de Organização da Contraf-CUT.

Substituição de bancários por trabalhadores terceirizados

O texto-base do PL 4330 amplia a terceirização para todas as atividades das empresas. Atualmente, por força do Enunciado 331 do TST, somente as atividades chamadas “meio”, ou seja, aquelas acessórias e não relacionadas à atividade principal da empresa, podem ser terceirizadas, tais como limpeza e vigilância.

De acordo com o texto-base, qualquer atividade agora poderia ser repassada para terceiros. E como a terceirização no Brasil é utilizada para reduzir custos de mão de obra, imaginem o que ocorreria com os cerca de 37 milhões de trabalhadores contratados diretamente e por prazo indeterminado hoje. Gradativamente seriam substituídos por trabalhadores prestadores de serviços.

Atualmente, o banco não pode contratar pessoal que não seja bancário para trabalhar em sua rede de atendimento nas agências. Se esse projeto for aprovado, a instituição financeira poderá substituir total ou parcialmente esses bancários por prestadores de serviços, que inclusive poderão trabalhar alguns dias do mês, ou algumas horas do dia, sem ter relação nenhuma de trabalho com o banco.

O mesmo pode ocorrer com um gerente de relacionamento, que poderá ser substituído por uma empresa especializada em corretagem, por exemplo. Poderemos ter bancos sem bancários, a depender da estratégia de negócios de cada empresa.

Degradação das relações de trabalho

Para a empresa que contrata, de acordo com o texto-base, não existirão problemas de falta por adoecimento do trabalhador, atrasos e dificuldades para cumprimento do contrato. A relação dessa empresa é com outra empresa, responsável pela prestação integral desses serviços, faça chuva ou faça sol. É por isso que geralmente as relações de trabalho para os terceirizados tendem a ser muito mais cruéis e impessoais.

Fim dos concursos públicos e contratação de cabos eleitorais

Conforme o texto-base, a terceirização poderá atingir os trabalhadores rurais e urbanos, do setor privado e de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e coligadas.

Desta forma, para essas empresas sob o controle do Estado, adeus concurso público. O BB, a Caixa, o Banco do Nordeste, o BNDES, o Banco da Amazônia e os bancos estaduais poderão se tornar verdadeiros cabides de emprego e unidades de lotação de militantes políticos e cabos eleitorais, através da realização de contratos de prestação de serviços. A remuneração, como será diferenciada, em alguns casos, poderá ser inclusive maior que a praticada na categoria, para contemplar novos apadrinhados. Poderá ser o fim dos quadros de carreira.

Esfacelamento da organização sindical e achatamento salarial

Somente quando a terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica é que seria assegurada a mesma representação sindical. Mas raramente isso acontece. Na grande maioria dos casos, a empresa contratada para a prestação de serviços é de outro setor econômico.

Mesmo assim, nos casos em que ficar garantida a mesma representação sindical, o texto-base do PL 4330 estabelece que os acordos e as convenções coletivas serão específicos. Ou seja, nem nesses casos ficam garantidos os mesmos salários, benefícios e direitos com os trabalhadores terceirizados, que geralmente são bem menores.

Com isso haverá, em curto espaço tempo, achatamento salarial e perda de direitos para uma enormidade de trabalhadores, que passarão à condição de terceirizados.

Terceirizados continuarão sem garantias

O texto-base do PL 4330 não resolve nenhum dos problemas atuais dos cerca de 12 milhões de terceirizados, particularmente o calote, porque as cautelas e cauções criadas de garantia correspondentes a 4% do valor do contrato, mas tendo o teto de 50% do valor equivalente a um mês de faturamento, poderá ser insuficiente para honrar os compromissos e verbas em débito junto aos trabalhadores.

Além disso, a responsabilidade entre as empresas continua sendo definida apenas como subsidiária e não solidária. Até mesmo a alimentação só é concedida nas mesmas condições se for oferecida em refeitórios. No caso do fornecimento de tíquetes refeição, essa obrigação não existe.

Estímulo à pejotização

O texto-base legaliza e amplia a figura dos PJ´s, que são as empresas de uma pessoa só. Essa modalidade de relação será muitíssimo estimulada, porque os ônus ficarão apenas para esse trabalhador, que perderá essa condição e se tornará uma empresa, um PJ, que não terá direito a adoecer, tirar férias, faltar ao trabalho, etc.

Quarteirização e quinteirização

Mesmo tendo a especialização como escopo, o texto-base do PL 4330 autoriza a subcontratação pela empresa contratada de parcela específica objeto do contrato, ou seja, prevê a autorização para quarteirizar e quinteirizar, infinitamente.

O fato do texto do PL 4330 vedar a intermediação de mão de obra não traz nada de novo, porque a CLT assim já o veda e, mesmo assim, o que mais ocorre e é comprovado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Justiça do Trabalho é a figura da intermediação ilegal de mão de obra.

Legalização da existência de correspondentes bancários

O texto-base do PL 4330 excepcionaliza e legaliza a figura dos correspondentes bancários e banco postal explicita e descaradamente, contrariando o princípio do projeto que seria o da especialização. Esse fato, mais a autorização da subcontratação infinita, joga por terra o argumento da especialização.

Piores condições de trabalho para terceirizados

Quando alegam que o texto-base do PL 4330 garantirá os direitos dos trabalhadores terceirizados, leia-se aqueles previstos na CLT e na Constituição Federal. Ou seja, serão os mínimos previstos. Mas essa previsão legal já existe. O que hoje ocorre comumente são calotes e muita informalidade nesse setor, que infelizmente não acabarão por conta da proposta apresentada.

Na verdade, é da natureza do processo de terceirização toda essa fraude e prejuízos aos trabalhadores. Mesmo assim, ao substituir os atuais trabalhadores pertencentes às categorias organizadas atualmente, apesar de continuarem a ter direitos a férias, 13º salário e licença maternidade, os valores efetivamente pagos serão menores, na medida em que forem perdendo ou alterando o seu enquadramento sindical.

Consequências desastrosas

Caso esse malfadado projeto de lei venha a ser aprovado, certamente teremos como consequências desastrosas no Brasil:

1. Aumento da precarização do trabalho, dos salários e dos direitos: os terceirizados ganham em média 24% menos e têm jornadas pelo menos 3 horas semanais a menos. Geralmente não recebem PLR e valores ínfimos referentes a tíquetes refeição e raramente o recebem a título de auxílio-alimentação (cestão).

No caso dos bancários, essas diferenças são muito maiores porque os terceirizados recebem algo em torno do salário mínimo, ou até menos, como no caso da Contax, porque essa empresa paga proporcional ao número de horas trabalhadas.

Ao invés de 6h por dia, trabalham 8h, incluindo sábados e também domingos. E isso poderá atingir um contingente cada vez maior de trabalhadores, caso o enquadramento sindical mude para os atuais bancários.

2. Aumento dos acidentes, adoecimentos e mortes: como consequência da terceirização como medida de redução de seus custos, as empresas gastam menos com treinamentos, formação e equipamentos de segurança, além de aplicarem maior intensidade no trabalho, com jornadas muito mais extenuantes, o que faz com que atualmente as estatísticas oficiais apontem que para cada 10 acidentes com vítimas fatais no trabalho no Brasil 8 são trabalhadores terceirizados.

3. Queda no valor dos salários e benefícios, com as alterações constantes do enquadramento sindical e maior rotatividade no emprego, comum a esse tipo de atividade terceirizada, com repercussão negativa na participação dos salários na renda nacional .

4. Queda na arrecadação dos impostos e de encargos sociais, comprometendo o pagamento de aposentadorias, pensões e licenças saúde, mas com aumentos nos gastos com seguro-desemprego e afastamentos do trabalho.

5. Dificuldades nas negociações coletivas para renovação de acordos e convenções, dada à alta pulverização nas categorias profissionais, com diversas datas base. E obter novas conquistas será praticamente impossível, via a fragilização dos movimentos grevistas, porque cada vez mais as negociações serão mais específicas, em torno de um número cada vez menor de representados, que se apresentarão de forma cada vez mais isoladas.

6. Aumento das possibilidades de fraudes e corrupção nos contratos, entre fornecedores, contratadas e empresas contratantes.

7. Queda na qualidade de produtos e serviços.

8. Casos análogos ao trabalho escravo tendem a aumentar, pois, se na ausência de legislação que preveja esse tipo de prestação de serviços, quando e se a lei possibilitar essa forma de relação de trabalho, a tendência é que também aumente. De 2010 a 2014, 90% dos trabalhadores resgatados desse tipo de situação eram terceirizados.