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Com dois votos a favor da revisão do FGTS, Supremo suspende julgamento até quinta

25 Apr 2023 122 VISUALIZAÇÕES

O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a mudança no índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) teve dois votos a favor na última quinta-feira (20). O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça foram favoráveis à correção do saldo por um outro índice que não seja a Taxa de Referência (TR) que hoje está abaixo da inflação.

Barroso e Mendonça, no entanto, querem que a correção seja feita pelo mesmo índice da poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR), e que não seja retroativa. Isso significa se essa tese for vencedora os trabalhadores e trabalhadoras terão seus saldos corrigidos somente a partir de novos depósitos em suas contas. Hoje o saldo é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano

O julgamento foi suspenso a pedido da ministra Rosa Weber, mas deve voltar ao plenário da Corte na próxima quinta-feira (27). O Supremo é composto por 11 ministros e faltam os votos de nove.

Entenda o caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores.  A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.

O que os ministros ainda devem decidir sobre o FGTS

Além de decidir se o saldo do FGTS será corrigido, ou não, o Supremo irá decidir ainda quem terá direito , qual  será o índice da correção e se ele será retroativo.

-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;

– Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas – na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;

-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final  dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.

Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.

Correção, se for retroativa, só poderá ser feita nos saldos a partir de 1999

A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.

Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal.  Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.

“Essa regra, todavia, poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos.  Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão, seja ela qual for.  Sim, seja ela qual for, pois é possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos”, explicou Ricardo Carneiro, advogado do escritório LBS que atende a CUT Nacional

Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.

Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais.

Fonte: CUT