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Antiga reivindicação do movimento sindical, BB apresenta novas regras de substituição interina

07 Jul 2023 147 VISUALIZAÇÕES

O Banco do Brasil apresentou as novas regras de designação interina (substituição temporária) para gerentes de relacionamento, gerentes de serviços e supervisores de atendimento, quando os funcionários desses cargos tiverem que se ausentar para o cumprimento de férias, abonos ou por motivos de saúde. O pedido para acionar substitutos será possível somente para ausências programas para os períodos iguais ou maiores que 10 dias úteis consecutivos.

“Desde 2007, nós reivindicamos um mecanismo de substituição temporária de funcionários que precisassem se ausentar, para não haver sobrecarga da equipe. Foi naquele ano que o BB retirou a regra, que até então havia para escalar um trabalhador que assumia temporariamente a função do afastado”, explica a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.

A medida, que altera a Instrução Normativa (IN) 368-1, ampliando a designação interina para todas as funções de 3º nível gerencial, foi apresentada aos representantes da CEBB, nesta quarta-feira (5), alguns dias após a publicação na agência de notícias do banco.

A aplicação da IN 368-1 começou pelas unidades de negócios, com potencial para atingir 21 mil funcionários, logo não vale para todas as áreas do banco ainda.

“O movimento sindical avalia que a mudança que a IN 368-1 traz é importante, mas queremos que seja ampliada para todas as áreas e demais cargos o mais rápido possível”, pontuou Fernanda Lopes, que também destacou como positivo o impacto da medida “para a formação de novos gestores, além de remunerar corretamente a pessoa que está desempenhando determinada função nas ausências do colega que precisou se afastar”.

Entenda

  • IN 368-1 amplia a designação interina para todas as funções de 3º nível.
  • As funções beneficiadas são: (1) gerente de relacionamento, (2) gerente de serviços e (3) supervisor de atendimento.
  • A norma valerá para ausências programadas: férias, licença-saúde, abonos e folgas, no período igual ou maior que 10 dias úteis consecutivos.
  • Por enquanto, a designação interina vale apenas para as unidades de negócios, então o movimento sindical segue pleiteando para que todas as áreas do banco sejam contempladas.

Fonte: CONTRAF