Ascom MPT-SC
O V Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho e I Congresso sobre Riscos Psicossociais e Saúde nas Organizações e no Trabalho, realizados em Florianópolis, foi concluído com a certeza de que o tema deverá ser observado e tratado com mais rigor a partir da Reforma Trabalhista, que passou a valer no dia 11/11/2017.
Os dois eventos atraíram um público superior a quatrocentos pessoas, no Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) entre os dias 22 e 24/11. Os auditórios foram ocupados por pesquisadores, juristas e especialistas em assédio moral no trabalho para debates, mesas redondas e apresentação de pesquisas. Uma oportunidade para discutir políticas de prevenção, monitoramento e notificação dos casos de abusos contra os trabalhadores.
Participaram da organização, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), o Núcleo de Estudos de Processos Psicossociais e de Saúde nas
Organizações e no Trabalho (NEPPOT/UFSC), o Ministério do Trabalho (MTb) e o Fórum de Saúde e Segurança do Trabalhador no Estado de Santa Catarina (FSST-SC).
A procuradora-chefe do MPT-SC, Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, compôs a mesa de abertura. “O combate ao assédio moral no trabalho é uma das metas institucionais da nossa Instituição. As ações nessa área têm sido intensas, e observamos que a maior dificuldade na esfera judicial é a produção de provas, o que acaba dificultando sobremaneira a busca pela reparação dos trabalhadores”, destacou.
Um dos pontos em discussão ao longo dos três dias de debates foi a ligação das opressões de classe, gênero, sexualidade, religião e etnia com as práticas de assédio moral no ambiente laboral. Para a procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis, coordenadora nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade
de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o assédio moral às minorias requer políticas específicas de combate.
Em uma das mesas que participou a coordenadora da Coordigualdade explicou as formas mais comuns de assédio: o praticado por um trabalhador hierarquicamente superior ao empregado (Assédio Moral Vertical); o que acontece entre funcionários que ocupam a mesma posição dentro da empresa (Assédio Moral Horizontal); aquele que o chefe sofre e é impedido de exercer sua liderança (Assédio Ascendente); e o praticado por empresas extremamente competitivas que estabelecem metas abusivas e estimulam disputas entre seus funcionários, propagando o medo (Assédio Moral Organizacional). Importante lembrar que em todas as situações as consequências são dramáticas e dão origem à várias doenças mentais. E a nossa preocupação não é só com as empresas, o próprio MPT criou uma comissão responsável por receber as denúncias de assédio mortal que venham a ocorrer na Instituição, já que o movimento de combate também tem que ser de fora para dentro, observou.
A procuradora do Trabalho Adriane Reis de Araújo, também convidada a palestrar, falou dos aspectos jurídicos do dano provocado pelo assédio moral no trabalho e orientou os participantes a ficarem atentos para as provas necessárias aos processos com relação ao tema. Na situação da empresa de telemarketing processada por fornecer fraudas geriátricas para que empregados não fossem ao banheiro com o objetivo de atingir metas, fica fácil de identificar o assédio organizacional. A questão vexatória e humilhante ainda serve de pressão para os colegas que preferem gozar do direito do intervalo para as necessidades fisiológicas. Neste caso o assédio coletivo fica evidente, exemplificou. Já nos casos individuais, alertou que a vítima de assédio deve se calçar de todas as provas possíveis, não apenas testemunhais, para vencer a causa.
Adriane deu ênfase ao Assédio Moral Institucional criado por meio de políticas públicas que deixam o indivíduo sobrecarregado, paralisado. Citou como exemplo a Reforma Política a qual, segundo ela, feita de maneira atropelada, sem participação dos sindicatos, com normas que acentuam o poder do empregador e retiram possibilidades de negação do trabalhador. A jornada de 12 por 36 que antes só era autorizada em acordo sindical, hoje pode ser feita individualmente. Qual trabalhador sozinho vai contrariar a empresa, indagou.
E fez mais um questionamento: O trabalhador que se sentir assediado e entrar com uma ação na justiça terá que pagar os honorários. Quem vai correr esse risco?.
A Procuradora disse que a Reforma busca, inclusive, desqualificar os órgãos fiscalizadores do judiciário trabalhista e que enquanto a imprensa noticia a redução de 90 % do que chamam da indústria de ações, não informa o acréscimo da indústria de lesões trabalhistas. Resultado: os juízes do Trabalho não estão aplicando as normas por serem inconstitucionais e são ameaçados de representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A união dos magistrados tem sido a solução, com jornadas e enunciados coletivos.
Adriane aconselhou que o mesmo seja feito pelos trabalhadores. União, criação de comissões para combater o assédio dentro das empresas produção de pesquisas, texto e pautas legislativas favoráveis, mesmo neste momento delicado. Temos que combater o assédio institucional porque, mais do que proteger a dignidade dos trabalhadores, temos que proteger vidas, concluiu.