Até dia 28

16 Feb 2018 69 VISUALIZAÇÕES

Foto: Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil 

Depois de ter o menor reajuste dos últimos 24 anos, 3,2 milhões de aposentados e pensionistas ainda correm risco de ficar sem pagamento porque não fizerem prova de vida, como destaca reportagem da CUT. O prazo terminou no dia 31 de dezembro de 2017, mas foi estendido até o dia 28 de fevereiro para que os aposentados se recadastrem.

O corte no pagamento de benefícios pode afetar, especialmente, os aposentados mais pobres, que não têm acesso à informação e recebem no máximo um salário mínimo de aposentadoria. Segundo a Secretaria da Previdência Social, do total de benefícios pagos em 2016, 68% era de até um salário mínimo.
Esse é mais um exemplo do descompromisso do governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP) com a população. No caso dos aposentados, é uma obrigação do governo informar amplamente sobre a necessidade de fazer prova de vida para continuar recebendo a aposentadoria. E isso não pode ser feito apenas com alertas nas telas de computadores ou caixas eletrônicos. Muitos trabalhadores vão receber na ‘boca do caixa’, portanto, não são alertados sobre a necessidade de fazer aprova de vida nas agências onde recebem o benefício.

“Enquanto gasta milhões de reais para enganar o povo sobre a reforma da Previdência, o governo age com total descaso no caso dos aposentados que precisam se recadastrar. Por que não informou sobre os riscos do trabalhador e da trabalhadora de ficarem sem o benefício, caso não provem que ainda estão vivos?”, questionou a secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uehara. “É um descompromisso total com a classe trabalhadora”, acrescentou.

O ex-ministro da Previdência Social do governo da presidenta Dilma Rousseff, Carlos Eduardo Gabas, confirma que há realmente descaso do governo na hora de informar os aposentados. E a desinformação começa ao não fazer campanhas alertando que, todos os anos, no mês de aniversário, os aposentados têm de fazer a prova de vida. “O governo não explica que o recadastramento deve ser feito no mês de aniversário e que esse prazo, até o dia 28 de fevereiro, é só para quem ainda não foi ao banco”, disse.

Além disso, Gabas ressalta que piorou muito a comunicação do governo golpista com os trabalhadores, os aposentados e pensionistas. “No governo da presidenta Dilma, a comunicação era feita diretamente com trabalhador ou a trabalhadora. Eles eram informados com alertas personalizados que eram colocados no rodapé do extrato do pagamento. Ou o servidor ia até a porta da casa do aposentado ou do pensionista alertar sobre os prazos de recadastramento”, contou Gabas.

Maioria não acessa a internet – Segundo o presidente da Fenapi (Federação Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), Wilson Ribeiro, o governo está desrespeitando o trabalhador e a trabalhadora que não está mais na ativa. Ele questiona a eficácia dos alertas colocados nos caixas eletrônicos e computadores.

“Os aposentados têm uma dificuldade em acessar a internet e a grande maioria não usa caixa eletrônico. Vai até a boca do caixa para receber o pagamento”.
“A prática da informação do prazo para a prova de vida não chegar para os aposentados e pensionistas é justamente para cancelar o beneficio e o dinheiro ser usado com outras coisas. Esse governo não está nem aí com os trabalhadores”, denunciou Wilson.

Uma recente pesquisa desenvolvida pelo Instituto Locomotiva estimou que 5,2 milhões de pessoas com mais de 60 anos acessam a internet. Um número bem inferior à população de pessoas nessa faixa etária, que hoje representa 40 milhões de pessoas. Segundo o INSS, 34 milhões de aposentados já fizeram prova de vida.

Serviço – A prova de vida é obrigatória mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) e deve ser feita no banco em que o aposentado recebe seu salário. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter o pagamento interrompido.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS (saiba mais no site Portal Consular), que está disponível no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado (certificado de autenticidade) pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.