Uma bancária constantemente chamada de mulher de malandro e humilhada pelo gerente da agência por não conseguir cumprir metas abusivas receberá R$ 50 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). A condenação foi arbitrada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Franca.
O acórdão registrou que a prova oral colhida nos autos confirma as alegações de que o gerente impunha um clima tenso entre os funcionários da agência, humilhando-os, principalmente as mulheres, dirigindo-se a elas como mulheres de malandro. O acórdão chamou de lamentável e intolerável ao ser humano médio essa atitude do gerente. Também se comprovou que havia cobranças abusivas por metas e, por tudo isso, tanto o juízo de primeiro grau quanto o colegiado se convenceram de que houve, de fato, prática de assédio moral.
Quanto ao valor fixado, o acórdão ressaltou que o valor da indenização arbitrado pela origem em R$ 50 mil apresenta-se hábil para dirimir o malefício moral perpetrado, devendo o valor ser atualizado e acrescido de juros. O colegiado ainda reputou como grave o grau de culpa da reclamada, pelo fato de ter desmerecido a reclamante que trabalhou por quase 20 anos para o ente bancário, sem máculas, vindo a encerrar a sua carreira sob pressão e humilhação.