Os funcionários do Banco do Brasil receberam, nesta segunda-feira (5), o pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) referente ao primeiro semestre de 2022. Os valores pagos são proporcionais ao aumento do lucro do banco, que bateu recorde de R$ 14,4 bilhões nos primeiros seis meses do ano.
O BB poderia efetuar o pagamento da PLR até 10 dias úteis após a assinatura do Acordo Coletivo do Trabalha (ACT), que ocorreu na última sexta-feira (2). Mas o depósito foi realizado nesta segunda (5), atendendo ao pedido para antecipação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. Enviamos o pedido no dia 18 de agosto. Somente com a mobilização das funcionárias e dos funcionários conseguimos a resposta positiva, completou Gustavo Tabatinga Jr., secretário-geral da Contraf-CUT.
Regras da PLR do BB
A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa. No módulo BB há a distribuição linear de 4% do lucro do semestre entre os funcionários, além da parcela variável. Assim, os valores totais pagos na PLR por cargo são de R$ 11.325,94 para escriturários e R$ 12.030,38 para caixa executivo.
Estímulo à economia
Segundo levantamento da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na Contraf-CUT, o pagamento da PLR à toda a categoria de bancários do país, não só do BB, colocará em circulação R$ 8,7 bilhões até março de 2023, sendo R$ 4 bilhões já neste mês de setembro, com o pagamento da antecipação.
Considerando ainda o reajuste salarial de 8% e de 10% no VA e no VR, conquistados na Campanha Nacional 2022, serão R$ 14,2 bilhões o valor adicional injetado pela categoria à economia do país. Leia mais sobre esse assunto aqui.
Imposto de Renda
É importante destacar que os funcionários do BB terão que recolher o Imposto de Renda sobre a PLR, pois o valor recebido está acima do teto anual de até R$ 6.677,55 de PLR, que possibilita a isenção, conforme lei sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, em 2013.
Antes de Dilma, a cobrança sobre rendimentos salariais seguia a mesma tabela do IR e todo o trabalhador que recebia PLR acima da primeira faixa de tributação era taxado.
Fonte: CONTRAF