A Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar aos empregados de empresas terceirizadas todas os direitos de trabalhadores bancários, tais como jornada reduzida de 6 horas, auxílio-alimentação, auxílio-refeição, piso salarial, dentre outros. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bancários de Bragança Paulista e Região e o banco foi condenado porque os terceirizados exerciam atividades típicas do trabalho bancário.
Destaque-se que a terceirização só é permitida para as atividades-meio do empregador, como por exemplo, vigilância e faxina. No entanto, vários bancos utilizam a terceirização para execução de atividades-fim, como abertura de contas, venda de produtos, seguros, capitalização, consignados, cartões de crédito, etc.
Tais contratações são ilegais, podendo, inclusive, caracterizar o vínculo de emprego diretamente com o banco.
O Sindicato dos Bancários continua atuando firmemente em prol da sua categoria, não tolerando qualquer atitude patronal que vise o desvirtuamento das leis e normas que amparam o trabalho do bancário.
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