A 3ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu pedido do Banco do Brasil para suspender, em caráter temporário, decisão que dava à empresa o prazo de 20 dias para conceder aos trabalhadores oriundos do Banco Nossa Caixa (BNC) a possibilidade de ingresso à Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi), nas mesmas condições dos bancários originários do BB.
A decisão é desta segunda-feira (7) e ainda será publicada, destacou a advogada do escritório Crivelli Associados, Renata Cabral, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) que, na ação, participa como amicus curie (amigo da corte, em latim), termo que designa um agente que auxilia com subsídios técnicos.
Essa ação civil pública pertence ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, após a decisão anterior, beneficiando os bancários oriundos do BNC, pediu a extensão da sentença aos empregados egressos do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP), além de seus dependentes, explicou Renata.
O argumento apresentado pelo BB para conseguir a suspensão temporária da decisão foi que ainda não houve o trânsito em julgado de recurso feito pelo banco. A empresa também ingressou com embargos de declaração que estão em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na ação de conhecimento.
No despacho proferido nessa segunda, a juíza responsável destacou também que o pedido do MPT sobre a extensão da decisão [para os oriundos dos outros bancos incorporados] será oportunamente decidido quando do julgamento dos embargos de declaração, opostos na decisão que determinou a execução, pontuou a advogada Renata Cabral.
Mesa de negociação
O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, afirmou que o movimento sindical continuará observando o andamento desta ação na Justiça. A nossa prioridade, por outro lado, continua sendo o debate do tema na mesa de negociação com o banco. Temos a expectativa de que, com a mudança de governo, vamos avançar nas pautas de interesses de todos os funcionários de bancos incorporados, tanto nos direitos de acesso à Cassi quanto à Previ, completou.
Fonte: CONTRAF