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Contraf-CUT lança folder sobre PL 4330 para reforçar mobilização no dia 7

01 Apr 2015 67 VISUALIZAÇÕES

A Contraf-CUT lançou nesta segunda-feira (30) um folder para reforçar a mobilização contra o PL 4330/2004 da terceirização, que será votado no próximo dia 7 de abril no plenário da Câmara dos Deputados. Além disso, a Confederação orienta as entidades a se engajarem nas manifestações que estão sendo organizadas pela CUT, centrais sindicais e movimentos sociais em todo o país.

O material já está disponível na área restrita deste site, na seção de download, para o acesso das entidades filiadas, que poderão fazer a impressão e a distribuição aos bancários de suas bases territoriais. Há também uma versão online para veiculação em sites e nas redes sociais.

O título do folder é “Não ao PL 4330! Precarização, não. Trabalho decente já!”. Na parte interna há uma matéria sob o título “PL da terceirização reduz salários e direitos de todos os trabalhadores”, mostrando o perigo que representa esse projeto, caso venha a ser aprovado. Há também uma chamada importante no rodapé: “Aprovar o PL 4330 é golpe. É rasgar a CLT e a Constituição Federal”.

Clique aqui para ler a versão online do folder.

Clique aqui para saber mais sobre a mobilização da CUT e movimentos sociais.

Clique aqui para ver o vídeo de artistas contra o PL 4330.

“O folder também deve ser entregue aos deputados federais, alertando para os riscos que o PL 4330 representa para os direitos de todos os trabalhadores e para a sociedade brasileira”, orienta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.

Terceirização é precarização

Para a Contraf-CUT, a votação do projeto “é o pagamento que está sendo exigido agora pelos empresários pela fatura dos financiamentos das últimas campanhas eleitorais”.

“Além de não resolver nenhum dos problemas atuais dos mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil, o projeto de lei traz para os demais 34 milhões de trabalhadores formais o risco iminente de se tornarem prestadores de serviços eventuais, com vínculos de trabalho muito mais precários. Isso porque o principal motivo da terceirização é a redução dos custos com pessoal”, afirma o texto do folder.

Na avaliação da Contraf-CUT, o PL 4330 ataca os direitos trabalhistas principalmente nos seguintes pontos:

> Legaliza e amplia a terceirização para todas as atividades das empresas

Hoje, apesar de não haver legislação específica, o TST proíbe a terceirização das atividades principais das empresas, além da CLT impor uma série de limites. A proposta de PL acabará com isso, desde que a empresa contratada seja classificada como “especializada”. E quem definirá essa especialização, será a própria empresa contratada.

Por exemplo, os bancos poderão funcionar sem qualquer bancário, com caixas e gerentes fornecidos por empresas terceirizadas como profissionais especializados nessas funções, ampliando o que já ocorre nas áreas de retaguarda, processamento de documentos e tesouraria. E, obviamente, pagando salários ínfimos, jornadas maiores e sem os direitos da categoria bancária. O problema para os bancos é que a Justiça do Trabalho vem condenando esse procedimento como ilícito, prática de intermediação ilegal de mão-de- obra, mandando pagar as diferenças salariais. E a nova lei resolveria isso para os bancos.

A contratação de uma série de empresas prestadoras de serviços, com o enquadramento diferenciado dos trabalhadores, levará a uma maior divisão da classe e uma pulverização das entidades sindicais, enfraquecendo a representação e a luta perante os patrões, o que acarretará piores acordos coletivos.

> O princípio é pagar menos salários, menos direitos, sem riscos ou obrigações à empresa contratante. Por isso define a responsabilidade entre contratada e contratante como subsidiária

O PL 4330 enterra definitivamente a possibilidade do estabelecimento da responsabilidade direta e solidária entre a empresa que contrata os serviços e a prestadora. Assim, caso uma empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas ou descumpra normas de saúde e segurança, a tomadora de serviços não precisará arcar de imediato com os prejuízos que o trabalhador possa vir a sofrer, como é comum, por exemplo, o não pagamento das verbas rescisórias.

O PL 4330/2004 amplia o quadro dramático da terceirização e acaba por incentivar essa forma de contratação.

> Subcontratações infinitas, PJ e o fim dos concursos públicos

A proposta autoriza a terceirização infinita, ou seja, os bancos poderão terceirizar todos os seus serviços e a empresa contratada também poderá repassar a outrem, quarteirizando e assim sucessivamente. Admite a formação de empresas prestadoras de serviços sem funcionários – a PJ, que são as empresas de uma pessoa só. Estas não têm direitos trabalhistas, como férias, salários, licenças, uma vez que se trata da relação entre empresas. Essa pessoa não pode adoecer nunca, por exemplo.

Fim dos concursos públicos: o PL autoriza a terceirização também na esfera pública. Portanto, ao invés de convocação por edital dos concursos públicos, a administração direta e indireta poderá recorrer a forma de contratação de prestadores de serviços.

> Legaliza os correspondentes bancários

Enquanto existem 20 mil agências bancárias no país, mais de 2 mil municípios sem qualquer agência ou Pab, já são mais de 350 mil correspondentes atuando como se fossem banco.

O PL 4330, mesmo com o conceito de atividade especializada, a pedido dos banqueiros abre a exceção para “legalizar” as controvertidas resoluções do Banco Central, que criaram a figura dos correspondentes bancários e que vem sendo contestadas no Poder Judiciário.

Discriminação, acidentes e calotes

De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Dieese, o trabalhador terceirizado sofre outros prejuízos:

– Maior rotatividade: Permanece 3,1 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado diretamente.

– Tem uma jornada semanal superior em três horas, na média.

– Recebe na média salários 25% a menos, sem benefícios. No caso dos bancos, essa diferença chega a 75% menos em relação aos lotéricos.

– A cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados. Por falta de treinamento e investimentos em qualificação, a terceirização está matando os trabalhadores.

– Calotes: frequente o sumiço das terceirizadas ao fim dos contratos sem pagar salários, rescisões e obrigações trabalhistas, como recolhimentos de FGTS E INSS.

Terceirização e corrupção

O folder da Contraf-CUT conclui denunciando “a relação entre empresas terceirizadas, prestadoras de serviços e o poder público tem sido marcada por uma série de denúncias de fraudes e todo tipo de corrupção, com pagamento de propinas e formação de caixa 2, através do superfaturamento dos contratos. Além de comprometer a qualidade dos serviços ofertados à população, ainda serve para reduzir salários e benefícios dos trabalhadores”.