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EDITAL Objeto: “Quebra de Caixa – Caixa Econômica Federal” DESTINATÁRIOS: FUNCIONÁRIOS QUE EXERCEM OU EXERCERAM FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO A PARTIR DE AGOSTO DE 2012

08 Sep 2021 37 VISUALIZAÇÕES

 

EDITAL 
Objeto: “Quebra de Caixa – Caixa Econômica Federal”
DESTINATÁRIOS: FUNCIONÁRIOS QUE EXERCEM OU EXERCERAM FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO A PARTIR DE AGOSTO DE 2012

Aos 3 (três) dias do mês de setembro de 2.021, o Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista e Região, no uso das atribuições legais que lhe confere o estatuto social, através do presente e para que chegue ao conhecimento de todos os bancários, COMUNICA que o processo trabalhista coletivo no qual atuou como substituto processual, postulando a verba “quebra de caixa” aos exercentes da função de caixa executivo, que tramitou perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista, teve seu regular trânsito em julgado, com início da apuração dos valores relativos às verbas vencidas dessa rubrica, limitada ao mês de 06.2021 tendo em vista a incorporação em folha levada a efeito pelo empregador no último mês de julho.

Desta forma, ficam CONVOCADOS todos os bancários da CEF – Caixa Econômica Federal que atuam ou atuaram como caixa executivo nas agências abrangidas pela base territorial desta entidade sindical no interregno de 09.08.2012 a 30.06.2021 (Bragança Paulista, Atibaia, Piracaia, Bom Jesus dos Perdões, Nazaré Paulista, Joanópolis, Vargem, Pedra Bela, Pinhalzinho e Tuiuti), que entrem em contato urgente com o Sindicato ou com o escritório jurídico Paulo Marques Leite – Advogados, que nos representa judicialmente (Tel. 4034-2118 – WhatsApp (11) 99575.5174 – Rua Cel. Osório, nº 187, Centro, Bragança Pta. – SP – agendar horário) para obter maiores informações sobre o recebimento do crédito decorrente desse processo trabalhista coletivo (“Quebra de Caixa”).

O não atendimento ao presente, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data supra, poderá implicar na aceitação dos valores e períodos de exercício de função de caixa indicados pela CEF, com a consequente homologação pelo MM. Juiz do Trabalho.
Este edital, para que não se alegue futuro desconhecimento, é afixado em mural público desta agência, destinado exclusivamente a comunicados do Sindicato.

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancário de Bragança Paulista e Região
Júlio César Nunes de Paiva
Presidente