Entenda como veto do STF à ultratividade prejudica os trabalhadores

01 Jun 2022 40 VISUALIZAÇÕES

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vencidos até a fixação de novo. O mecanismo, que tem o nome técnico de ultratividade, garantia que, enquanto um novo acordo era negociado valiam as cláusulas com conquistas relacionadas as condições de trabalho, benefícios, reajustes salariais, piso salarial, jornada de trabalho, vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde, entre outros benefícios.

A aprovação da ultratividade era uma luta da CUT e demais centrais para que os trabalhadores mantivessem esses e outros benefícios.

Mas, o STF concluiu na sexta-feira (27) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute ?a ultratividade ?de normas coletivas e votou contra os trabalhadores.

“Apesar de o conjunto normativo negociado coletivamente, em acordos e convenções coletivas de trabalho, constituírem patrimônio jurídico dos trabalhadores (§ 2º do artigo 114 da Constituição), sem a ultratividade, as condições negociadas valerão apenas no período de vigência das normas”, explica o advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.

“Isto demandará forte mobilização dos trabalhadores em torno dos seus sindicatos, pela defesa dos seus acordos e convenções coletivas, muitas delas, inclusive, históricas e de âmbito nacional, como a dos bancários”, ressaltou Carneiro.

A decisão do STF contra a ultratividade vai interferir em cerca de 4,65 milhões de processos que têm como palavras chaves nas iniciais norma coletiva, acordo coletivo ou convenção coletiva e supressão ou prevalência ou limites de direitos trabalhistas. Os dados são do Data Lawyer Insights, plataforma de aplicação de métodos estatísticos no Direito, a “jurimetria”.

Desde 2016 os direitos dos trabalhadores estão sob ataque e a declaração da inconstitucionalidade da ultratividade, conforme prevista na Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é mais uma batalha perdida na trincheira do STF, afirma Ricardo Carneiro.

O TST havia julgado que as conquistas em convenções ou acordos poderiam ser mantidas até que um novo acordo fosse negociado.

Embora a ultratividade nunca tenha existido na prática, era comum nas proximidades da data-base os sindicatos entrarem na Justiça com pedido de dissídio coletivo, enquanto não havia o julgamento do novo acordo. Isso garantia a manutenção dos direitos, mas desde a reforma Trabalhista de 2017, de Michel Temer (MDB-SP) a ultratividade foi totalmente vetada.

Em 2020, o Congresso Nacional havia incluído no texto da Medida Provisória (MP) nº 936 que os ACTs poderiam ser prorrogados enquanto não houvesse um novo acordo. No entanto, Jair Bolsonaro (PL) vetou esse item da MP.

O pedido contrário à ultratividade veio, previsivelmente, de uma entidade patronal, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.

Votaram pelo fim da ultratividade os ministros do STF Gilmar Mendes (relator) , Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Fonte: CUT NACIONAL