O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), por meio de uma sentença proferida na quarta-feira (21), pela juíza Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condenou o banco Itaú a reintegrar imediatamente uma bancária que foi demitida no dia 8 de dezembro de 2017 que, na época, já apresentava o diagnóstico de síndrome do manguito rotador e tendinite bicepal, doenças adquiridas por conta de esforços repetitivos próprios de sua atividade como bancária (LER/Dort).
Em sua sentença, a juíza concluiu que a bancária tem direito à reintegração porque apresenta restrição para a função que exercia e que o próprio banco reconhecia o acidente de trabalho por equiparação, na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida no dia 22 de agosto de 2017.
O banco terá que reintegrar a bancária com a mesma remuneração e benefícios a que fazia jus no momento em que foi demitida, devendo após, adotar os procedimentos devidos para que seja colocada em função compatível com sua condição pessoal, na qual não lhe sejam exigidos esforços repetitivos. O banco ainda pode recorrer da decisão.
A sentença, que tem caráter liminar (tutela de urgência), deve ser cumprida em até 10 dias após sua publicação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a ser revertida em favor da trabalhadora.
“Embora seja uma decisão liminar, em que o banco ainda poderá recorrer, temos em mente que essa é mais uma vitória diante deste cenário melancólico de desvalorização e desrespeito criado pelos bancos com seus funcionários que, por sua vez, dedicaram anos de suas vidas trabalhando para estas instituições financeiras, hoje tão lucrativas, mas tão desumanas”, disse José Toscano, secretário de Administração do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO), que também é funcionário do Itaú.
O processo pode ser acompanhado pelo número RTOrd 0000077-58.2018.5.14.0003. As informações são do Seeb/RO.