A Juíza Érica Escarassatte, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Bradesco a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) solicitada pelo funcionário mediante atestado médico, independente da existência de nexo causal, ao julgar ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, em março de 2016. Caso o Bradesco não regularize a emissão de CAT no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da sentença (10 de setembro), multa diária de R$ 5 mil por trabalhador bancário em situação irregular.
Além de obrigar o Bradesco a cumprir a legislação e aplicar multa em caso de desrespeito à sentença, a juíza Érica Escarassatte determinou o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida à uma entidade indicada pelo MPT.
Para juíza da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, o valor da indenização revela-se satisfatório para demonstrar repúdio às condutas adotadas pela instituição bancária, em particular, e sinalizar, para todo o seguimento econômico a que pertence, a reprovabilidade da adoção de medidas de gestão empresarial comprometedoras da higidez física e mental dos empregados da empresa, porquanto violadoras de direito fundamental e indisponível do trabalhador (arts. 1º, III, e 7º, XXII, da CF/88).
Para o diretor Jurídico do Sindicato, Gustavo Frias, a juíza compreendeu que o questionamento sobre a doença, incapacidade e nexo causal deve ser feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não pelo banco. Sem dúvida, uma vitória.
Recurso: A decisão da juíza Érica Escarassatte não é final. O Bradesco poderá ingressar recurso em outras instâncias da Justiça do Trabalho.