O Banco do Brasil alterou seu normativo de horas extras para acrescentar 15 minutos de descanso não remunerados para as funcionárias mulheres antes da jornada extraordinária. A decisão do banco foi baseada em determinação do Supremo Tribunal Federal, no final de 2014.
Significa que o sistema só contará como hora extra o período após o descanso de 15 minutos, que passa a ser obrigatório. Bancárias reclamam que essa medida é prejudicial, pois não há como parar um trabalho por 15 minutos para retomar depois.
O que acontecerá se, ao fim do expediente, o atendimento a um cliente ainda não estiver concluído? A bancária dirá: por favor, me aguarde, pois preciso fazer 15 minutos de pausa para descanso? Obviamente, o atendimento continuará, mas 15 minutos desse trabalho não serão remunerados. Ou seja, se o atendimento passar 40 minutos da sua jornada normal, ela só receberá por 25 minutos de hora extra.
A mesma regra vale para as trabalhadoras do setor operacional do banco, que não poderão parar uma operação de câmbio, porque essa tarefa tem prazo para ser concluída.
As mulheres são 48% do funcionalismo do BB. Isto é, esta medida impositiva e unilateral prejudicará metade do quadro de pessoal do banco.
A Comissão de Empresa dos Funcionários do BB já solicitou reunião para tratar do assunto, mas ainda não obteve resposta. A proposta do movimento sindical é que os 15 minutos sejam cumpridos durante a jornada, sendo assim remunerados.
Entenda Os 15 minutos de descanso obrigatórios antes da prorrogação do horário normal é uma determinação prevista no artigo 384 da CLT.
A pausa é de fato benéfica para trabalhadoras cuja jornada seja de intenso desgaste físico. É o caso de mulheres que trabalham em chão de fábrica, ou na construção civil. Mas não se aplica ao caso das bancárias cujo desgaste é mais mental.