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Promoção por mérito: mais de 72 mil empregados da Caixa conquistaram deltas

08 Mar 2018 66 VISUALIZAÇÕES

Os empregados da Caixa Econômica Federal tiveram creditados no dia 20 de fevereiro, retroativos a janeiro, os reajustes da promoção por mérito. Conquista renovada ano após ano, desde a campanha salarial de 2007, os deltas agregaram aumento de cerca de 2,34% nas remunerações do Plano de Cargos e Salários.

De 87.635 trabalhadores do banco (em 31/12/2017), 83.985 eram promovíeis. Desses, 12.596 (15%) receberam dois deltas. Outros 59.532 (70,9%) conquistaram um delta. E 11.857 (14,1%) não alcançaram promoção.

“No princípio, a Caixa fazia com que 20% dos empregados de cada unidade ficassem sem delta. Na negociação, porém, arrancamos que só com critérios objetivos já se garantia um delta. É bom lembrar também que na mesa permanente evitamos os reflexos dos dias de greve do ano passado”, frisa Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Fenae.

O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, reforça que a promoção por mérito é uma das mais importantes conquistas dos empregados da Caixa. “Ela só veio após um longo período de negociação. Foi restabelecida em 2008, depois de mais de 15 anos de sonegação desse direito. Por isso, nossa mobilização é fundamental para que seja mantida”, afirma.

As regras da promoção por mérito 2017, com reflexos neste ano, foi assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2018. Ela previa pontuação final de até 70 pontos, resultante do somatório dos pontos nos critérios Frequência ao Trabalho, PCMSO, Horas de Capacitação, Iniciativas de Autodesenvolvimento e Indicação de Empregado na Unidade.

PLR e PLR Social
Recebidos os reajustes da promoção por mérito, os empregados da Caixa aguardam agora o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Pelo ACT em vigor, o banco tem até o dia 31 de março para creditar a segunda parcela, mas o pagamento só vai ocorrer após a divulgação do lucro referente a 2017.

Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban (90% do salário base), parcela adicional (2,2% do lucro líquido dividido pelo número total de empregados em partes iguais) e PLR Social (4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para todos os trabalhadores). Também conforme o ACT 2016-2018, está garantida uma remuneração base para todos os empregados.

“A PLR Social é mais uma conquista histórica dos empregados. Desde 2010, com muita luta, asseguramos a manutenção, garantido a distribuição superior a 19% do lucro líquido para todos os trabalhadores da empresa. Na campanha salarial passada, a Caixa tentou retirar a PLR Social, mas barramos esse retrocesso com a mobilização”, diz Dionísio Reis.