Um bancário de Curitiba será reintegrado ao Santander após decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região. O colegiado considerou a dispensa do empregado como discriminatória, por causa da idade. Por essa razão, também condenou a instituição financeira a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais.
Contratado em 1989 pelo extinto Banco Real, instituição que foi comprada pelo Santander, o trabalhador foi demitido em dezembro de 2012 com outros 20 colegas. O banco alegou que a dispensa ocorreu por causa de uma reestruturação organizacional, mas as testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação.
De acordo com os autos, as testemunhas confirmaram que as demissões atingiram os bancários mais antigos, remanescentes do Banco Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês.
Os desembargadores da Quarta Turma mantiveram o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, de que a dispensa foi arbitrária e discriminatória.
Segundo o voto do desembargador Luiz Eduardo Gunther, relator do caso, a conduta do banco violou os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana, conforme o disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e artigo 159 do Código Civil.
As demissões tornaram-se objeto de uma ação civil pública, que tramita em separado. Também neste processo, o juiz José Alexandre Barra Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, reputou discriminatórias as dispensas, em decisão proferida em setembro de 2013.