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Santander: Sindicato obtém vitória contra imposição de compensação do trabalho aos finais de semana e feriados

01 Nov 2021 75 VISUALIZAÇÕES

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região conquistou uma importante vitória na Justiça, em primeira instância, contra o termo individual imposto pelo Santander aos bancários para compensação do trabalho aos finais de semana e feriados.

O juiz Fábio Moterani, da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a ilegitimidade deste termo para compensação do trabalho aos finais de semana e feriados, multa em razão de descumprimento e pagamento das horas extras referentes ao trabalho nos feriados antecipados em São Paulo. A sentença é válida apenas para a capital paulista, sem repercussão nacional.

O termo individual para compensação do trabalho aos finais de semana e feriados foi imposto aos trabalhadores do Santander em março deste ano, com assinatura eletrônica pelo bancário, sem qualquer negociação ou anuência da representação dos trabalhadores. O documentado prevê que o trabalho nestas datas dever ser obrigatoriamente compensado com folga, e não mais pago como horas extras, com o devido adicional, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a própria Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

“Quando o Santander impôs este termo aos bancários, nós tentamos uma negociação, defendendo a jornada bancária, estabelecida em CCT e CLT, e expondo a ilegitimidade do documento e da obrigatoriedade de ser assinado pelo trabalhador eletronicamente, sem qualquer discussão com a sua representação. Entretanto, o Santander se recusou a retirar o termo. Assim, o Sindicato dos Bancários de São Paulo entrou com uma ação, com validade para a capital paulista, na qual o juiz determinou a ilegitimidade do termo, multa e pagamento dos feriados antecipados.”
Lucimara Malaquias, diretora do Sindicato e coordenadora da COE Santander (Comissão de Organização dos Empregados do Santander)

Na sua sentença, o juiz Fábio Moterani declarou “ilegítimo termo aditivo de banco de horas contrário ao Acordo Coletivo, que vise a compensação de jornada cumprida em dias de feriados, conferindo à reclamada [Santander] obrigação de fazer negativa consistente em sua abstenção na promoção de compensação pelo labor”.

Ele também condena o Santander “ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes de jornada em dias feriados, conforme prazos previstos em norma coletiva vigente no período, acrescido do adicional correspondente e repercussões cabíveis”.

Os efeitos da sentença estão temporariamente suspensos, uma vez que a ação aguarda julgamento em segunda instância.