STF determina que grávidas e lactantes não devem trabalhar em locais insalubres

03 Jun 2019 52 VISUALIZAÇÕES

Com dez votos contra um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), a inconstitucionalidade do item da Reforma Trabalhista, que permite o trabalho de grávidas e lactantes em atividades consideradas insalubres.

O voto do relator, ministro Alexandre Moraes, que há um mês havia concedido liminar suspendendo incisos do artigo 394 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela “reforma”, foi acompanhado e defendido pela maioria dos ministros da Corte, exceto pelo ministro Marco Aurélio, único voto divergente.

O texto da nova Lei, que alterou 113 pontos da legislação, previa que a mulher gestante ou lactante poderia trabalhar em locais insalubres e estabelecia que a mulher que trabalha em condições de insalubridade média ou mínima seria afastada apenas se conseguisse um atestado médico, que geralmente é cedido pelo médico do trabalho da própria empresa.

Desta forma, o médico é quem decidiria se a trabalhadora de uma fábrica, por exemplo, exposta a barulhos ensurdecedores e repetitivos, poderia ser afastada ou não. É o que ocorreria também com as trabalhadoras da saúde, como é o caso das enfermeiras que, nos hospitais, são expostas ao perigo do contágio de doenças, contato com produtos químicos e proximidade com aparelhos de raio-x ou ultravioleta. De acordo com a Norma Reguladora nº 15, do Ministério do Trabalho, esses são casos de insalubridade considerados de grau médio.

Com a decisão do STF, voltam a valer as normas anteriores, ou seja, quando a mulher engravidar, automaticamente será afastada de atividades consideradas perigosas para a sua saúde e a do bebê, independentemente do grau de insalubridade – máximo, médio ou mínimo.

De acordo com Elaine Cutis, a decisão minimiza os danos para as mulheres, que são as mais afetadas com a reforma Trabalhista. No caso, de grávidas e lactantes, por exemplo, que não podem ser expostas a condições insalubres de trabalho. “A reforma trabalhista só retira direitos dos trabalhadores e as mulheres são as mais afetadas. Essa decisão minimiza uma parcela desses impactos e permite que a mulher possa preservar a sua saúde”. Com dez votos contra um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), a inconstitucionalidade do item da Reforma Trabalhista, que permite o trabalho de grávidas e lactantes em atividades consideradas insalubres.

O voto do relator, ministro Alexandre Moraes, que há um mês havia concedido liminar suspendendo incisos do artigo 394 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela “reforma”, foi acompanhado e defendido pela maioria dos ministros da Corte, exceto pelo ministro Marco Aurélio, único voto divergente.

O texto da nova Lei, que alterou 113 pontos da legislação, previa que a mulher gestante ou lactante poderia trabalhar em locais insalubres e estabelecia que a mulher que trabalha em condições de insalubridade média ou mínima seria afastada apenas se conseguisse um atestado médico, que geralmente é cedido pelo médico do trabalho da própria empresa.

Desta forma, o médico é quem decidiria se a trabalhadora de uma fábrica, por exemplo, exposta a barulhos ensurdecedores e repetitivos, poderia ser afastada ou não. É o que ocorreria também com as trabalhadoras da saúde, como é o caso das enfermeiras que, nos hospitais, são expostas ao perigo do contágio de doenças, contato com produtos químicos e proximidade com aparelhos de raio-x ou ultravioleta. De acordo com a Norma Reguladora nº 15, do Ministério do Trabalho, esses são casos de insalubridade considerados de grau médio.

Com a decisão do STF, voltam a valer as normas anteriores, ou seja, quando a mulher engravidar, automaticamente será afastada de atividades consideradas perigosas para a sua saúde e a do bebê, independentemente do grau de insalubridade – máximo, médio ou mínimo.

De acordo com Elaine Cutis, a decisão minimiza os danos para as mulheres, que são as mais afetadas com a reforma Trabalhista. No caso, de grávidas e lactantes, por exemplo, que não podem ser expostas a condições insalubres de trabalho. “A reforma trabalhista só retira direitos dos trabalhadores e as mulheres são as mais afetadas. Essa decisão minimiza uma parcela desses impactos e permite que a mulher possa preservar a sua saúde”.