A Cabesp elaborou perguntas e respostas para elucidar seus associados sobre o que será votado na Assembleia Geral Extraordinária, marcada para dia 30 de junho, às 9h, no Esporte Clube Banespa (Avenida Santo Amaro, 5565, Brooklin), às 9h. A Afubesp, o Sindicato dos Bancários de São Paulo e demais entidades representativas dos trabalhadores orientam o voto SIM, e destacam que esta proposta foi construída em conjunto com as associações de banespianos e sindicatos e seu objetivo é garantir a perenidade financeira da Caixa Beneficente, para que continue atendendo a todos os beneficiários e dependentes da Assistência Direta.
Os déficits operacionais vêm ocorrendo sistematicamente há alguns anos. Só em 2016, o valor foi de R$ 437,6 milhões. Até algum tempo atrás, a rentabilidade das aplicações financeiras, que constituem o patrimônio da Cabesp, davam conta do recado. Mas a acentuada queda nos juros fez derrubar mensalmente a rentabilidade. Outro fator que pesa no aumento severo do déficit é o envelhecimento da massa segurada. Lembrando ainda que o plano está fechado, ou seja, não entram novas vidas há mais de uma década.
Aliado a isso, há também a questão do índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH), conhecido como inflação médica, que capta oscilações, tanto da frequência de utilização quanto do preço médico, dos serviços de assistência à saúde. Ele é sempre mais elevado que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Para se ter uma ideia, em dezembro de 2015, o custo médico hospitalar bateu recorde chegando a 19,3%, quase o dobro do IPCA, que ficou em 10,6%.
Confira abaixo as perguntas e respostas, que foram publicadas no site da Cabesp. A entidade orienta a quem tiver outras dúvidas a encaminhá-las para o e-mail age@cabesp.com.br.
1. O que prevê a reforma estatutária que será votada na AGE em 30/06/18?
O principal objetivo é a alteração do valor da contribuição, do Associado e do Patrocinador, da seguinte forma:
Ficará estabelecida uma contribuição mínima de 2,5% e máxima de 6% da remuneração, para cada uma das partes, de forma igualitária.
Em setembro/2018, haverá aumento de 2,5% para 4%
Em setembro/2019, de 4% para 5% e
Em setembro/2020, de 5% para 6%.
Demais alterações na redação refletem, em geral, a atualização e adaptação de nomenclaturas, exclusão do que está em desuso e consequentemente renumeração dos artigos. Acesse o documento, na íntegra, no Portal da Cabesp www.cabesp.com.br
2. Como serão definidas as novas alterações? A Diretoria da CABESP poderá aumentar o percentual de contribuição após o último reajuste acima?
O percentual máximo de contribuição que a Diretoria da CABESP poderá definir é de 6% para cada parte. A alçada da Diretoria fica limitada ao range de 2,5% a 6%. Alterações em percentuais abaixo de 2,5% ou acima de 6% deverão ser aprovados em nova AGE.
Desde que respeite o intervalo mencionado acima, a Diretoria Executiva poderá definir novo percentual de contribuição, sempre apoiada em estudos técnicos, atuariais e financeiros.
3. Para os beneficiários que contribuem integralmente com o custeio do seu plano, como ficará o reajuste?
Terão contribuição mínima de 5% (atual) e máxima de 12%, ou seja, manterão contribuição integral do custeio, ficando já definido o aumento de 5% para 8% em setembro/2018, para 10% em setembro/2019 e para 12% em setembro/2020.
4. Por que está sendo proposta essa nova forma de custeio?
Atualmente, a contribuição do Associado e a contribuição do Patrocinador, acrescidas dos valores de coparticipação, representam cerca de 25% dos custos médicos, o que há mais de 20 anos vem gerando um resultado operacional deficitário para a CABESP.
As receitas financeiras e o próprio Patrimônio da Associação são utilizados para cobrir esse déficit operacional. Caso não haja um aumento da contribuição, o estudo atuarial mais recente aponta para a extinção desse patrimônio em 2040, quando ainda teríamos cerca de 17 mil vidas no Plano Assistência Direta.
Sendo assim, o aumento da contribuição é imprescindível à sustentabilidade da CABESP.
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5. Essa Reforma Estatutária prevê alterações na Coparticipação?
Não, para essa reforma não estão previstas quaisquer alterações na Coparticipação. A Cabesp, mediante acordo formalizado com as Associações representativas dos funcionários e o Patrocinador principal, comprometeu-se a manter os valores praticados atualmente até 12 meses subsequentes à aprovação da reforma estatutária, quando as discussões serão retomadas, com esses mesmos interlocutores.
6. A que se refere o cumprimento da sentença judicial que consta no Edital da AGE?
Essa alteração não depende de votação, pois a CABESP está cumprindo decisão judicial, que extinguiu a obrigação dos Conselheiros Fiscais eleitos pertencerem ao quadro de funcionários associados ativos, ou seja, fica reconhecido o direito de um associado aposentado se candidatar ao cargo.
7. Como funcionará a votação eletrônica?
Caso haja quórum para instaurar a AGE no dia 30/06/18, a votação será presencial, mediante o uso de KeyPads, como já realizado na AGO do dia 28/04/18. Para se instaurar a Assembleia, é necessária a maioria dos Associados.
Se não houver quórum mínimo, no próprio dia 30/06/18 iniciar-se-á o Plebiscito, que estará disponível até 10/07/18 para o Associado manifestar seu voto (Sim ou Não, para a reforma estatutária).
A votação será realizada pelo Portal CABESP ou pelo telefone 0800 772 2020, exclusivo para essa finalidade. Uma senha será enviada a cada Associado, por e-mail, SMS ou endereço constante no cadastro, para que o voto possa ser registrado em qualquer um desses Canais.
8. Quem vota?
Somente os Associados, ou seja, funcionários do Banco Santander (Brasil) S/A e suas empresas do Conglomerado, originários do Banco do Estado de São Paulo S/A e demais empresas do Conglomerado Banespa e funcionários da própria CABESP, ativos ou que se desligaram por motivo de aposentadoria, conforme artigo 5º do estatuto social.
9. Caso eu não receba a senha, como devo proceder?
Ligue para o Disque Cabesp, 0800 722-2636, para receber as orientações.