Após negociação, Banco do Brasil altera norma sobre jornada e ponto eletrônico

03 Jul 2015 47 VISUALIZAÇÕES

Após solicitação de negociação, a Contraf-CUT e o Banco do Brasil se reuniram nesta quarta-feira (dia 1) para discutir as alterações feitas na Instrução Normativa nº 361, cuja interpretação tem causado transtornos nos locais de trabalho e foram objeto de muitas reclamações dos funcionários de todos os locais do País.

O Banco do Brasil, através dos diretores Carlos Netto (diretoria de Pessoas) e Carlos Nery (diretoria de Relacionamento com os Funcionários), atendeu a solicitação dos representantes dos funcionários, que foram apresentar os pontos de divergência e reivindicar alterações na redação. O banco fez as argumentações em relação aos aspectos legais e, após a negociação, as questões mais polêmicas foram alteradas.

Foi preservado o costume dos funcionários de fazer as refeições nas suas dependências de trabalho. Foi modificado também o texto que considera fraude a permanência no local de trabalho, em casos em que o funcionário trabalhe fora do ponto eletrônico.

O texto que regulava em cinco minutos o limite de tolerância para registro do ponto eletrônico será suprimido da IN, ficando o limite como era anteriormente.

Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, esta negociação foi importante “pois conseguimos avançar no diálogo em nome dos funcionário do banco”. Para Wagner, o fato de a diretoria ter aceito discutir os problemas que a redação de uma instrução normativa trouxe nos locais de trabalho “é um bom sinal para avançarmos em outras frentes de negociação”.

A reedição da Instrução Normativa 361 com as alterações negociadas será publicada internamente a partir desta quinta-feira (dia 2).