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 Bancários do Banco Mercantil do Brasil aprovam programa próprio de PLR

10 Jul 2017 34 VISUALIZAÇÕES

Bancárias e bancários do Mercantil da base de BH e região aprovaram, por ampla maioria, o acordo do Programa Próprio de PLR do banco em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 6 de julho, em Belo Horizonte.

Na Assembleia, o Sindicato relatou aos presentes o histórico do processo negocial entre os representantes dos trabalhadores e o Mercantil, assim como os avanços obtidos em relação ao programa de PLR do ano anterior, como a redução da meta do lucro, que caiu de R$ 65 milhões para R$ 60 milhões, e a possibilidade de ganho no pagamento da segunda parcela do acordo, a ser paga em março de 2018.

O Sindicato também relatou alguns problemas do acordo próprio de PLR, como a falta de equidade no pagamento entre os cargos e a obrigatoriedade de cumprimento da meta do lucro como gatilho para o pagamento dos valores do acordo aos funcionários.

Para Marco Aurélio Alves, funcionário do Mercantil e diretor do Sindicato, na Assembleia os bancários exerceram seu direito e legitimidade de escolha. “Os trabalhadores presentes entenderam a importância e a luta do Sindicato para melhoria do acordo próprio de PLR e aprovaram o programa por entenderem que o processo negocial entre as partes chegou ao seu limite. O Sindicato reafirmou sua disposição de intervenção para melhoria e aperfeiçoamento dos programas futuros”, afirmou.

Para Vanderci Antônio da Silva, também funcionário do Mercantil e diretor do Sindicato, o acordo ainda necessita de vários ajustes para satisfazer os anseios dos trabalhadores do Mercantil. “Em anos anteriores, o Programa nos dava a possibilidade de recebimento de parte da PLR baseada na redução de despesas e hoje piorou muito com a obrigatoriedade de obtenção da meta integral de atingimento de lucro. Por esse motivo, o banco tem que retornar com a premissa de valorização de redução das despesas administrativas para aumentar a possibilidade de ganhos destinadas aos bancários”, explicou.

Com a aprovação, o Programa Próprio será assinado pelo Sindicato e protocolado junto ao Ministério do Trabalho, seguindo os preceitos da lei 10.101, que regulamenta a questão. A primeira parcela e adiantamento do acordo próprio deverá ser paga em setembro de 2017 e a segunda parcela até março de 2018.