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Caixa não apresenta propostas para reivindicações dos empregados

03 Aug 2018 53 VISUALIZAÇÕES

A Caixa Econômica Federal não apresentou propostas para as reivindicações dos empregados durante a mesa de negociação com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), realizada nesta quinta-feira (2), em São Paulo. Todos os itens discutidos foram norteados pela cobrança da manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos empregados do banco.

A mesa de apresentação de proposta do banco foi marcada para o dia 7, na sequência da esperada mesa de negociação entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) com o Comando Nacional dos Bancários.

No dia 8, os bancários de todo o país realizarão assembleias para avaliação da contra proposta, que deve ser apresentada pela Fenaban no dia 7.

PLR e PLR Social

Os empregados cobraram a garantia da PLR e da PLR Social. Para o coordenador da CEE/Caixa, Dionisio Reis, é inadmissível que o acordo não abranja a todos e que resguarde contra os abusos da nova lei trabalhista. “Não vamos aceitar de forma alguma o que não seja regra As nossas conquistas históricas estão consignadas no acordo coletivo. É inadmissível que o acordo tenha restrição das clausulas que já estão consignadas. Queremos ampliar as conquistas e não restringir e por isso colocamos nosso protesto em defesa da PLR e da PLR social”, reivindicou. O banco não garantiu o direito mantendo a limitação imposta pelo governo.

Saúde Caixa

A Caixa afirmou que irá aplicar a resolução 23 da CGPAR e não garantiu a manutenção do modelo Saúde Caixa, da forma que foi criado. “A resolução afeta não apenas o plano de saúde dos empregados da Caixa, mas de todas as empresas públicas. Defendemos a Saúde Caixa no acordo coletivo no modelo que ele foi construído historicamente pelos empregados na mesa de negociação”, afirmou Dionisio Reis.

De acordo com a Fabiana Uehara, secretária da Cultura e representante da Contraf-CUT nas negociações, é preciso reforçar a defesa do plano de saúde. “O Saúde Caixa é fruto de uma conquista da greve de 2003. Reforçamos a defesa do Saúde Caixa auto sustentável, na sua melhoria e quando necessário o empregado possa utiliza-lo na sua totalidade”, disse.

Contratações e Vedação do Descomissionamento de Gestantes

A CEE cobrou da Caixa o fim dos descomissionamentos de gestantes e a contratação de mais empregados. De acordo com o coordenador da CEE/Caixa, a a regra do banco para os descomissionamentos é omissa. “Requeremos uma vedação para não descomissionamento da gestante e a segurança, para que, após a volta ao trabalho, ela possa ter mais 6 meses de garantia para não ter o descomissionamento da função”, afirmou.

Para Dionísio Reis, a situação de sobrecarga de trabalho nas agências é preocupante. “Hoje os colegas sofrem com muita sobrecarga, a reducao dos empregados faz com que as unidades se tornem ambientes cada vez mais adoecedores”, revelou.

O banco não apresentou proposta para ambas as reivindicações e indicou a possibilidade de contratar terceirizados para atividade fim.

Bancário Temporário

A revogação do RH 037 mais uma vez esteve em pauta na mesa de negociação, porém, mais uma vez, a resposta da Caixa foi negativa à reivindicação. O normativo, que passou por atualização em agosto de 2017 para se adequar à Lei da Terceirização, permite a contratação de trabalhadores temporários sem qualquer vínculo empregatício com o banco, por meio de empresas que fornecem mão de obra terceirizada, para a realização de tarefas de técnico bancário.

Os empregados também discutiram sobre a criação de um programa de tratamento para dependentes químicos. Foram apresentados todos os pontos discutidos no último Conecef, como: a defesa da Caixa 100% pública, Nenhum direito a menos e saúde e condições de trabalho sem respostas do banco.

A Comissão Excecutiva da Caixa marcou uma reunião com o banco no dia 7 para apresentação de uma proposta. Os empregados esperam que a proposta seja apresentada para que seja avaliada junto com a proposta da Fenaban nas assembleias, em todos os sindicatos do país, no dia 8.