O movimento sindical conseguiu uma importante vitória contra o Santander na Justiça. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou, em segunda instância, improcedente a ação por danos morais movida pelo banco espanhol contra o Sindicato, Fetec-CUT/SP, Contraf-CUT e Afubesp. O despacho do TJ fala em verdadeira censura por parte da instituição financeira. Em decisão anterior, as entidades haviam sido condenadas ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão. A ação contestava campanha de 2011 que denunciou milhares de demissões e outras questões.
Naquele ano, o Santander patrocinava a Taça Libertadores da América, que reúne as melhores equipes de futebol da América do Sul. Por ocasião da final da competição, entre Santos e Peñarol, realizada em São Paulo, o movimento sindical aproveitou a presença do então presidente mundial do banco, Emílio Botin, no Estádio do Pacaembu, para denunciar milhares de demissões, o congelamento de salários dos aposentados e a liderança da instituição no ranking de reclamações ao Banco Central. Além disso, os representantes dos trabalhadores queriam fomentar o debate sobre a infeliz ironia de um banco espanhol patrocinar a Taça Libertadores da América, uma vez que os espanhóis que colonizaram o continente foram exploradores, e não libertadores.
Para dar visibilidade e repercussão ao protesto, o movimento sindical distribuiu panfletos, exibiu faixas e veiculou um spot de rádio de 30 segundos. Na manhã da final, por influência direta do departamento jurídico do Santander, a rádio CBN censurou três das seis inserções programadas. O banco espanhol também ingressou com ação pedindo a suspensão da campanha, mas teve liminar negada. Posteriormente, a instituição entrou com nova ação que condenou as entidades ao pagamento de indenização por dano moral. Decisão que agora foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Não bastasse, impor indenização por danos morais em razão de críticas políticas, ainda que envolvendo entidades privadas, reveste-se de verdadeira censura, voltada a inibir a atuação sindical e o encaminhamento das reivindicações dos trabalhadores a elas vinculados, o que afronta o disposto no § 2º do artigo 220 da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, concluiu em seu despacho o relator da ação no TJ, Álvaro Passos.
Esta é uma importante vitória para os funcionários do Santander e para toda a categoria bancária. A decisão do Tribunal mostra que o poder econômico dos bancos não pode calar a justa luta do movimento sindical em defesa dos trabalhadores. Se o banco não quer ser alvo de protestos, não quer ter sua imagem arranhada, que preserve empregos, proporcione boas condições de trabalho, respeite os clientes e cumpra seu papel social como concessão pública, destaca a diretora executiva do Sindicato e bancária do Santander Rita Berlofa.