A Contraf-CUT e a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa(CEE/Caixa) encaminharam ofício, nesta quinta-feira(7) à Caixa Econômica Federal reivindicando a revogação da CE DEPES/SUSEC 055/2015. A circular interna, que está em vigor desde o dia 13de abril, restringe, por períodos menores que sete dias, as substituições “em cascata” de empregados que executam temporariamente funções gratificadas e cargos em comissão.
“Essa medida causou indignação ao conjunto dos trabalhadores”, justifica a coordenadora da CEE/Caixa-Contraf-CUT e a diretora de Administração e Finanças da Fenae, Fabiana Matheus. Em sua avaliação, a medida adotada pelo banco fere os direitos dos trabalhadores.
Para ela, a ausência da pessoa no serviço não faz com que seu trabalho desapareça. Logo, quem assume a responsabilidade da função tem de receber.
No ofício enviado à diretora de Gestão de Pessoas, Márcia Guedes, a Contraf-CUT e CEE/Caixa destacam que a circular veda, na verdade, o pagamento da remuneração ao substituto” não a ausência do titular, fator motivador da substituição”.
As representações dos empregados defendem ainda “(…) que cabe ao empregado que substitui a mesma remuneração do empregado ausente. A duração, mesmo que inferior a sete dias, não descaracteriza a substituição”.
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