O novo cálculo para a aposentadoria no Brasil passou a valer em 18 de junho. Previsto na Medida Provisória 676, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, mantém a fórmula 85/95 aprovada no Congresso acrescida de um novo cálculo com progressividade.
A soma de tempo de contribuição e idade, de 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem, para o benefício integral vale de 2015 a 2017 (veja abaixo como fica a conta). Depois, irá subir um ponto até 2019 e, posteriormente, um ponto por ano até chegar à soma de 90 anos para mulheres e 100 para homens, em 2022.
Segundo o ministro da Previdência, Carlos Gabas, a nova fórmula leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à Previdência Social. O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida, disse Gabas.
O ministro ressaltou, porém, que a sustentabilidade mantém-se apenas no curto prazo e que o governo irá continuar discutindo novas soluções no grupo criado para tratar do tema, envolvendo empresários e trabalhadores. “Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social.
Para a Central Única dos Trabalhadores, que faz parte do Fórum, a MP que institui a fórmula 85/95 é fruto da mobilização da classe trabalhadora. “A CUT luta, desde 1998, contra o fator previdenciário, implantado por FHC, que forçava os/as trabalhadores/as a atrasar as aposentadorias e reduzia os valores dos benefícios em até 40% para os homens e 50% para as mulheres. Em 2007, a CUT participou da articulação para construção da regra 85/95 como alternativa ao fator e considera sua entrada em vigor um avanço”, afirmou a Central, em nota, ressaltando que “a partir de hoje, quem tem direito à aposentadoria já não terá mais parte de seus direitos confiscados, pode de imediato utilizar a fórmula 85/95”.
O modelo de progressividade, no entanto, foi criticado: “não resolve as contas da Previdência Social e, entre 2017 e 2022, atrasará o acesso dos/as trabalhadores/as à previdência. Esse debate é mais amplo e requer mais informações”.
Negociação – Antes da decisão, a presidenta Dilma Rousseff e integrantes do governo federal reuniram-se durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy e outras autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A Medida Provisória tem de ser discutida agora no Congresso.
A maior parte dos parlamentares elogiou a alternativa como forma de manter o diálogo entre o Executivo, o Legislativo e a sociedade, mas destacou que prefere esperar como se fará o debate dentro do Congresso.
Tempo mínimo e fator – A MP não elimina o tempo mínimo para receber o valor integral. Mulheres continuam tendo de contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35.
O fator previdenciário também continua em vigor contudo, não incidirá na aposentadoria de quem estiver apto a receber pelo novo cálculo.
O fator previdenciário foi criado em 1999, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei 9.876, sob a alegação de que era preciso inibir as aposentadorias tidas pelo seu governo como precoces e adiar o ingresso dos trabalhadores na Previdência Social.
A fórmula considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento da aposentadoria. Como a expectativa de vida dos brasileiros aumentou a cada ano, em função das melhorias das condições sociais, na prática, o fator previdenciário serviu para reduzir, em média, 40% do valor dos benefícios (veja a seguir).