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Justiça de SP registra uma denúncia de assédio moral a cada 12 horas

13 May 2015 50 VISUALIZAÇÕES

O Ministério Público do Trabalho da 2º região de São Paulo recebeu 684 denúncias sobre assédio moral no trabalho em 2014, número três vezes maior do que o recebido em 2009 (213). Até março deste ano, já foram instaurados 191 procedimentos para investigação.De acordo com o órgão, o aumento do número de denúncias é devido ao maior conhecimento da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e à divulgação dos meios de comunicação.

“Há uma ou duas décadas, com as altas taxas de desemprego e a sujeição dos trabalhadores a ambientes hostis, o número de casos era maior, mas o profissional nem sabia que nome dar a isso. Quando as pessoas tomaram mais consciência do que era assédio, depois que os sindicatos e trabalhadores passaram a nominá-lo e isso foi colocado em pauta, as pessoas passaram a noticiar essas situações”, diz o procurador do Ministério Público do Trabalho Ramon Bezerra dos Santos.

Já o desembargador do TRT da 2ª região Renato Sabino afirma que as pessoas buscam cada vez mais reparações pelos danos sofridos. “O aumento das denúncias reflete mais a vontade de ver uma reparação pelo assédio que a pessoa sofreu. As pessoas não estão mais ficando quietas. Podem ficar quietas por um tempo, mas acabam buscando seus direitos depois.”

Provas são difíceis, mas não são impossíveis

Segundo Márcia Dinamarco, sócia-coordenadora da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, quando se trata de uma denúncia de assédio moral, o ônus é do trabalhador. Ou seja, ele é quem deve provar que a situação existiu. Isso pode parecer primeiro difícil no primeiro momento, principalmente quando não há testemunhas que possam contribuir no caso, mas não é impossível.

Santos aconselha que o profissional, quando suspeitar que está sendo vítima de assédio, tome algumas precauções. “Se esse assédio acontece em encontros ou conversas, o profissional deve fazer com que esses encontros sempre contem com um terceiro participante. É importante que o trabalhador possa ter registro e testemunho de um terceiro. E que, se ele puder, grave reuniões.”

“Uma gravação, diante do dano que é o assédio moral, que abala a dignidade de uma pessoa, havendo ponderação, não é ilícita”, diz Márcia.

A denúncia de sindicatos também pode ajudar na busca de indícios. “Quando o sindicato procura o ministério, temos alguns mecanismos, como verificar a quantidade de afastamentos de trabalho naquela empresa ao longo dos 24 meses por problemas psicológicos, por exemplo. Hoje, as empresas não deixam mais esses atos ridiculamente registrados, como há alguns anos, mas ainda podemos achar provas”, explica Santos.

Condições de trabalho podem facilitar assédio

Santos afirma que pesquisas mostram que ambientes de trabalho com relações pouco democráticas, pouca abertura para diálogo, excesso de jornadas de trabalho e ausência de comunicação podem ser propícios para assediadores.

“Pode acontecer de, em um ambiente, existir a propensão da condição humana do assediador e um ambiente de trabalho sobrecarregado. Isso se retroalimenta.”